Prazo de reclamação de defeitos na aquisição de bens imóveis.

Existem três prazos diferentes a atender na venda de bens com defeitos:
1º o prazo para a denuncia dos defeitos.
2º o prazo de garantia.
3º o prazo para a propositura de respectiva acção judicial.

Comecemos pelo prazo de garantia, este tratando-se de bens imóveis, é de 5 anos, significa isto que o comprador durante aquele período de tempo pode anular o contrato, requerer a redução do preço, a reparação da coisa ou a sua substituição (esta ultima opção depende da condição do vendedor não desconhecer sem culpa a qualidade do bem vendido)

Por sua vez, o prazo de denuncia é, tratando-se de bens imóveis, de um ano após o conhecimento do defeito e dentro dos 5 anos após a entrega do bem imóvel.

Por ultimo, o prazo para o comprador propor a acção judicial para anular o contrato de compra e venda, é, de acordo com o previsto no Código Civil, o prazo previsto para a denúncia (ou seja, um ano após o conhecimento do defeito e dentro dos cinco anos após a entrega do bem), ou, dentro dos 6 meses após aquela. Se a acção não for intentada dentro deste prazo, o comprador perde o direito de recorrer ao tribunal para anular o contrato.